99.295, De 12.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.295, DE 12 DE JUNHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 8 de dezembro de 1993.
Texto para impressão.
Dispõe sobre
a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional
de Energia Nuclear - CNEN.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da
Constituição,
RESOLVE:
Art. 1°
Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos,
seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da publicação do presente.
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 3° do Regimento
Interno da CNEN, baixado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro
de 1963.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.6.1990