99.299, De 12.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.299, DE 12 DE JUNHO DE
1990.
 
Institui a Comissão de
Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento
entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 6° do Tratado de Integração, Cooperação e
Desenvolvimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a
República da Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 50, de
17 de agosto de 1989,
DECRETA:
Art.
1° Fica
instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração,
Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa
do Brasil e a República da Argentina.
Art.
2° Integrarão a
Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da
Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da
Agricultura e Reforma Agrária.
Art.
3° O Ministro de
Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das
Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de
Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a
que alude o art. 1° deste decreto.
Art.
4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.6.1990