99.301, De 15.6.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.301, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Revogado
pelo Decreto nº 3048, de 1999
Texto
para impressão
Declara a desnecessidade de
cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e
o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados
desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, integrantes do
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e
empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo
II deste decreto, são colocados em disponibilidade
remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1990 e retificado no DOU de
11.6.1991
Download para anexo