99.302, De 15.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.302, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Extingue cargos e empregos do
Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café
e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no seu art. 41, § 3°,
DECRETA:
Art.
1° São extintos
os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto
Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste
Decreto.
Art.
2° Os ocupantes
dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior,
relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1990
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