99.303, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.303, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
 
Extingue cargos e empregos do
Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para
Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere os arts. 84 inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o
disposto na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art.
1° São extintos
os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos integrantes do
Anexo I deste decreto.
Art.
2° Os ocupantes
dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior,
relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1990 e retificado no
DOU de 30.5.1991
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