99.329, De 19.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.329 DE 19 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao Ministério do
Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito
suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra, da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), para atender a programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3°
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4°
Este crédito refere­se ao remanejamento de recursos a nível de
grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da
subatividade.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.1990
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