99.330, De 19.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.330, DE 19 DE JUNHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere
dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3° e 4°, da
Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as
dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados,
mantida a respectiva classificação funcionalprogramática,
inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos
.
Art. 2° Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser
deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.1990
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