99.335, De 20.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.335, DE 20 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da
Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° São
declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela
Permanentes do Ministério da Saúde, integrantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior,
relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.6.1990
Download para anexo