99.339, De 22.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.339, DE 22 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
do extinto Ministério do Trabalho e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3° da
Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes do extinto Ministério do Trabalho, integrantes
do Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.6.1990
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