99.342, De 25.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.342, DE 25 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Autoriza a
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de
capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a
elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60
para Cr$ 31.544.270.109,18.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOROzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1990