99.344, De 25.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.344, DE 25 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os artes. 84, inciso IV e 41, § 3º, da
Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes
do Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
junho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.6.1990
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