99.352, De 27.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.352, DE 27 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da
Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes do Ministério da Educação, do Ministério da
Saúde e do extinto Ministério do Trabalho integrantes dos Anexos I
a IV deste Decreto.
Art.
2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados nos Anexos V a VIII deste decreto, são
colocados em disponibilidade remunerada.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
junho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.6.1990
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