99.365, De 3.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.365, DE 3 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de
Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de
Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$
47.162.000,00 (quarenta e sete milhões e cento e sessenta e dois
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os
valores constantes deste Decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1990.
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