99.370, De 3.7.90

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.370, DE 3 DE JULHO DE 1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Revoga o inciso II do art.
10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto n°
70.951, de 9 de agosto de 1972.
    Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de julho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 4.7.1990