99.372, De 3.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.372, DE 3 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n°
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União,
crédito suplementar de Cr$ 62.927.795.000,00 (sessenta e dois
bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e setecentos e noventa e
cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n°
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1990
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