99.373, De 4.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.373, DE 4 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
339, de 1991
Texto
para impressão
Aprova a
Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovada, nos termos do anexo, a Estrutura Regimental da Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1990 e retificado no DOU de
17.7.1990
 
 
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
TÍTULO
I
Da Natureza e
Finalidade
Art. 1° A
Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração
Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de
12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem
por finalidade:
I - exercer as
atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II - desenvolver
estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à
segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III - fornecer os
subsídios necessários às decisões do Presidente da
República;
IV - cooperar no
planejamento, na execução e no acompanhamento da ação
governamental, com vistas à defesa das instituições
nacionais;
V - coordenar a
formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua
execução;
VI - salvaguardar
os interesses do Estado; e,
VII - coordenar,
supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe
forem atribuídos pelo Presidente da República.
TÍTULO
II
Da Estrutura
Básica
Art. 2° A
Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura
básica:
§ 1° Órgãos de
assistência direta e imediata:
I - Gabinete
(GAB);
II - Assessoria
Especial (ASESP).
§ 2° Órgãos
setoriais:
I - Assessoria
Jurídica (ASJUR);
II - Coordenação
de Administração (CAD).
§ 3° Órgãos
específicos:
I - Departamento
de Inteligência (DI);
II - Departamento
de Macroestratégias (DME);
III -
Departamento de Programas Especiais (DPE);
IV - Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações
(CEPESC).
V - Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
§ 4° À Secretaria
de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN) e suas controladas.
TÍTULO
III
Estrutura
Regimental
CAPÍTULO
I
Gabinete
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 3° Compete
ao Gabinete:
I - dar
assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar,
no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, secretaria,
documentação e administração;
II - Prestar
assistência ao Secretário em sua representação e incumbir­se do
preparo do seu expediente pessoal;
III - coordenar e
controlar os planos e programas de comunicação social da
Secretaria, expedindo, se necessário, as instruções
pertinentes;
IV - acompanhar a
tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria nas
casas do Congresso Nacional;
V - transmitir
aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do
Secretário, sempre que determinado;
VI - executar
trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 4° O
Gabinete, dirigido por Chefe, é integrado por Chefe de Assessoria,
Assessores e Chefe de Serviço de Apoio.
CAPÍTULO
II
Assessoria
Especial
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 5° Compete à
Assessoria Especial:
I - dispensar
assistência direta e imediata ao Secretário de Assuntos
Estratégicos;
II - estudar e
emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;
III - desempenhar
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 6° A
Assessoria é integrada por Assessores
Especiais.
CAPÍTULO
III
Assessoria
Jurídica
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 7° Compete à
Assessoria Jurídica:
I - cumprir e
velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da
Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - fixar, nos
casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da
República, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados
e demais atos normativos, a ser uniformemente
seguida;
III - assistir o
Secretário no controle interno da legalidade dos atos da
Administração, mediante:
a) o exame de
antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos
normativos outros, de iniciativa da Secretaria;
b) a elaboração
de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de
declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
Secretaria; e,
IV - examinar as
minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou
ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da
Secretaria.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 8° A
Assessoria Jurídica, dirigida por chefe, é integrada por assessores
e assistentes jurídicos.
CAPÍTULO
IV
Coordenação de
Administração
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 9° Compete à
Coordenação de Administração:
I - coordenar,
gerir e executar as atividades de administração de pessoal, de
serviços gerais, de obras, de patrimônio, de programação e execução
orçamentária e financeira, no âmbito da
Secretaria;
II - assessorar e
assistir o Secretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos da
competência da Coordenação; e,
III - desempenhar
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de
Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 10. A
Coordenação de Administração, dirigido por um Coordenador,
compõe-se de:
I -
Gabinete;
II - Seção de
Administração Financeira;
III - Seção de
Recursos Humanos;
IV - Seção de
Material;
V - Seção de
Apoio Administrativo;
VI - Seção de
Obras e Instalações.
CAPÍTULO
V
Departamento de
Inteligência
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 11. Ao
Departamento de Inteligência compete planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e executar a Atividade de
Inteligência.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 12. O
Departamento de Inteligência, dirigido por diretor, compõe­se
de:
I -
Gabinete;
II - Divisão de
Inteligência Interna;
III - Divisão de
Inteligência Externa;
IV - Divisão de
Contra-Inteligência;
V - Divisão de
Informática;
VI - Divisão de
Telecomunicações e Eletrônica;
VII - Escritórios
Regionais.
CAPÍTULO
VI
Departamento de
Macroestratégias
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 13. Ao
Departamento de Macroestratégias compete:
I - realizar
avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das
instituições nacionais;
II - planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as Macroestratégias referentes
à defesa das instituições nacionais.
III - realizar
estudos estratégicos cometidos pelo Secretário de Assuntos
Estratégicos.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 14. O
Departamento de Macroestratégias, dirigido por diretor, compõe­se
de:
I -
Gabinete;
II - Divisão de
Macrodiretrizes Políticas;
III - Divisão de
Macrodiretrizes Econômicas;
IV - Divisão de
Macrodiretrizes Sociais;
V - Divisão de
Macrodiretrizes Tecnológicas.
CAPÍTULO
VII
Departamento de
Programas Especiais
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 15. Ao
Departamento de Programas Especiais compete:
I - estabelecer e
propor critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à
segurança do território nacional;
II - elaborar e
propor planos de mobilização nacional;
III - coordenar,
supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem
atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 16. O
Departamento de Programas Especiais, dirigido por diretor,
compõe­se de:
I -
Gabinete;
II - Divisão de
Programas Regionais Estratégicos;
III - Divisão de
Ordenação do Território;
IV - Divisão de
Mobilização;
V - Divisão de
Programas Especiais Estratégicos.
CAPÍTULO
VIII
Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das
Comunicações
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 17. Ao
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das
Comunicações compete:
I - promover a
pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a
segurança das comunicações;
II - pesquisar e
desenvolver equipamentos de segurança de comunicações.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 18. O Centro
de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações,
dirigido por diretor, compõe­se de:
I -
Gabinete;
II - Conselho de
Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Divisão de
Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Divisão de
Pesquisa e Desenvolvimento;
V - Divisão de
Apoio Técnico.
CAPÍTULO
IX
Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
SEÇÃO
I
Da
Competência
Art. 19. Ao
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
compete:
I - desenvolver
programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos
humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros
órgãos da Secretaria;
II - realizar
pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em
articulação com instituições públicas e privadas; e,
III - promover
atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza
estratégica.
SEÇÃO
II
Da
Organização
Art. 20. O Centro
de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, dirigido por
diretor, compõe­se de:
I -
Gabinete;
II - Divisão de
Planejamento, Pesquisa e Apoio;
III - Divisão de
Ensino.
TÍTULO
IV
Disposições
Gerais
Art. 21. As
normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da
Secretaria serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo
Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 22. Os
servidores da Secretaria de Assuntos Estratégicos serão nomeados ou
designados pelo Secretário, observada a sua competência
legal.
Art. 23. A
Secretaria contará, na sua estrutura, com seções e setores,
necessários ao exato desempenho de suas
atividades.
Art. 24. As
Assistências Jurídicas das unidades integram a Assessoria Jurídica
da Secretaria.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à Procuradoria-Geral e
Assistências Jurídicas da Cnen e suas coligadas,
respectivamente.
Art. 25. As
consultas à Assessoria Jurídica devem ser acompanhadas dos autos
concernentes e instruídas com pareceres conclusivos dos órgãos
jurídicos das repartições interessadas:
a) proveniente a
consulta de entidade sob supervisão da Secretaria, a instrução há
de abranger pareceres dos órgãos jurídicos desta;
b) aprovado o
parecer, poderá ser integralmente publicado no Diário Oficial da
União ou boletim da Secretaria;
c) o parecer
aprovado, juntamente com o despacho do Secretário, adquire caráter
normativo para a Secretaria, cujos órgãos e entes ficam obrigados a
lhe dar fiel cumprimento.
Art. 26. Os
ocupantes das funções previstas nesta Estrutura Regimental serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por
eles indicados, previamente designados na forma da legislação
específica.
Art. 27. O
desempenho de funções na Secretaria, constitui:
a) para o pessoal
civil, serviço relevante e título de merecimento para todos os
efeitos da vida funcional;
b) para o pessoal militar, comissão militar de serviço
relevante.