99.377, De 11.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.377, DE 11 DE JULHO DE
1990.
Altera a
redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990,
que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº
99.179, de 15 de março de 1990, transformado o atual parágrafo
único em § 1º, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.
5º
............................................................................................................................
§ 1º
.................................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Geral da Presidência
da República poderá convidar representantes dos demais Ministérios
e Secretarias da Presidência da República para participarem das
reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhes sejam
afetas."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.7.1990