99.382, De 11.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.382, DE 11 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos
Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos
adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e da autorização contida no artigo 1º., incisos I e II, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União {Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da
Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar de
Cr$39.887.251.000,00 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e
sete milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, crédito especial de
Cr$180.757.000,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e cinqüenta
e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
II deste Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1990
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