99.383, De 12.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.383, DE 12 DE JULHO DE
1990.
 
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da
Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes da extinta Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República e da Fundação Centro de
Formação do Servidor Público, integrantes dos Anexos I e II deste
decreto.
Art.
2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste decreto, são
colocados em disponibilidade remunerada.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesMarcos
Castrioto de AzambujaCarlos
ChiarelliMarcio
Terezino DrummondAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.7.1990
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