99.390, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.390, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$
4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.044, de
15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990, com as alterações procedidas de acordo com o disposto no §
3º, do artigo 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990),
créditos adicionais, no montante de Cr$ 4.764.304.000,00 (quatro
bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e quatro
mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos
sociais, sendo:
I - Crédito
Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor
de Cr$ 37.573.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e
três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
II - Crédito
Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência
da República, no valor de Cr$ 4.200.103.000,00 (quatro bilhões,
duzentos milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo II deste Decreto.
III - Crédito
Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da
Presidência da República, no valor de Cr$ 526.628.000,00
(quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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