99.391, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.391, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço
Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea
"e", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor
do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência
Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$
284.856.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e
cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores das
entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II
e III deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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