99.393, De 13.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.393, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.066, de
6 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.100.000.000,00
(quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), em favor de diversas
Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército
e da Marinha, para atender a programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.066, de 6 de julho de
1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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