99.395, De 18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.395, DE 18 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a
organizar e manter cursos de nível superior de
ensino.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000
004578/90­15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, criada na
forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo
Decreto­Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar
e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto
no Decreto­Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º A Escola
Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, submetida ao
regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos,
aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORCarlos
Chiarelli
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1990