99.398, De 18.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.398, DE 18 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas
"a" e "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar de Cr$ 283.262.000,00 (duzentos e oitenta e três
milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOREduardo
de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1990
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