99.400, De 18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.400, DE 18 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 3.177, de 1999
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Institui Grupo
de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É
instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de
Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da reunião de instalação:
I - estudar o
gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível
nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle
da água; e
II - propor
medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos
Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
Art. 2º O Grupo
de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da
Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e
Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura
e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do
Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos
Estratégicos.
Parágrafo único.
Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios
e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste
Decreto.
Art. 3º A
Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário,
a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, das
Unidades da Federação e da sociedade para a realização dos
trabalhos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresFrancisco
RezekAlceni
GuerraEduardo
de Freitas de TeixeiraAntonio
Cabrera Mano FilhoOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1990