99.402 De 19.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.402, DE 19 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre os efetivos do
Exército a vigorarem em 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o
disposto no artigo 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Os
efetivos de Oficiais­Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos,
Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de
1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se
seguem:
I - Oficiais-Generais
Serviços
Posto
Combatente
Engenheiros
Militares
Soma
Intendência......................Médicos
General­de­
Exército    13  -        -    -  13
Genera­
de­Divisão
   35  1        1    3  40
General­
de­Brigada
   72  4        3    9  88  
Total  
120  5        4    12 141
III -
Oficiais Temporários
Serviços
Posto
Armas
e
Intendentes
Médicos
Dentistas
Farmacêuticos
Veterinários
QEM
R
CORE
(Art.31)
Soma
 
 
QMB
04
12
03
04
-
-
04
37
 
Capitão
10
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Tenente
891
293
481
226
79
20
01
250
2.241
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Tenente
1.295
301
551
272
80
55
16
466
3.036
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
2.196
598
1.044
501
163
75
17
720
5.314
 
 
 
IV -
Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários
Graduação
Carreira
Temporários
Soma
 
QMS    
QE
 
 
Subtenentes   3.329    -    -
   3.329  

Sargentos   3.344    -    -    3.344  

Sargentos   8.751    -    -    8.751  

Sargentos   9.609   3.500   13.938   27.047  
Total    
25.033   3.500 13.938   42.471  
V -
Taifeiros, Cabos e Soldados
 
Especificação
Núcleo­Base
EF
Variável
Soma
 
Mor
44
-
44
Tarifeiros
1°-
Classe
328
-
328
 

Classe
528
-
528
 
Soma
900
-
900
 
Cabos
25.037
11.806
36.843
 
 
 
 
 
 
Soldados
51.339
47.579
98.918
 
 
 
 
 
 
Total
77.276
59.385
136.661
VI - Total
Geral dos Efetivos
Especificação
Quantidade
Oficiais­Generais
141
Carreira
 
13.153
 
Oficiais Temporários
5
314
 
 
 
Soma
 
 
18.467
 
Carreira
 
 
28.533
 
Subtenentes Temporários
e
Sargentos
 
13.938
 
 
 
 
Soma
 
42.471
 
 
Taifeiros
 
900
 
 
 
 
 
Cabos e
Soldados
 
135.761
 
 
 
Total
 
 
197.740
 
 
 
 
Parágrafo
único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI,
poderão ser alterados pelo Ministro do Exército em até 15%, nos
postos e graduações para atender às flutuações decorrentes de
administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no § 2° do
art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de
1983.
Art. 2° Ficam revogados os
Decretos n° 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e n° 99.190, de 19 de março de 1990 e demais
disposições em contrário.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco
Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.7.1990