99.407, De 19.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.407, DE 19 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Transfere
cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, V, f, 27, §
5º, a, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferido, sem aumento de despesa, um cargo de Gerente de Projeto
Especial, código LT-DAS 101.5, da Secretaria do Desenvolvimento
Regional da Presidência da República para o Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento.
Art. 2º O cargo
de que trata o artigo anterior passa a denominar-se "Assessor
Especial para Negociação da Dívida Externa", código LT-DAS 102.5,
ficando o seu ocupante diretamente subordinado ao Ministro de
Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralEduardo
de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.7.1990