99.413, De 25.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.413, DE 25 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia
Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea
"d", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00
(vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas
provenientes de outras fontes, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os
valores constantes deste Decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1990
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