99.414, De 25.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.414, DE 25 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.053, de
21 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1990
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