99.415, De 25.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.415, DE 25 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "b" e "d",
e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 120.593.000,00 (cento e
vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
I - Cancelamento
de dotações orçamentárias no montante de Cr$114.104.000,00 (cento e
quatorze milhões, cento e quatro mil cruzeiros), discriminadas no
Anexo II deste Decreto;
II - Incorporação
de recursos no montante de Cr$6.489.000,00 (seis milhões,
quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), discriminados no
Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1990
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