99.417, De 26.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.417, DE 26 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 2.790, de 1998
Texto
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Delega
competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos
Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares,
expedirem os atos de:
I - promoção aos
postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes;
e
II - nomeação e
exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas
Comissões de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1990