99.421, De 26.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.421, DE 26 DE JULHO DE
1990.
Cria a
Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Socialista do
Vietnam.
Art.
2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a
Embaixada do Brasil em Cingapura.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.7.1990