99.423, De 27.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.423, DE 27 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da
Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de
Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.055, de
21 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor
da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de
Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões,
duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita
vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1º,
inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de
saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração
Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1990
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