99.424, De 27.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.424, DE 27 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de
Cr$12.000.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.065, de
4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de
Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.065,
de 4 de julho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1990
Download para anexo