99.430, De 31.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.430, DE 31 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Altera a
redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215
do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa
a ter a seguinte redação:
 "Art. 219.
.........................................................................................................
.............................................................................................................................
VI - orientar e fiscalizar as
atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os
incisos
I a IV do art. 177 da Constituição."
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº
99.244, de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOROzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1990