99.432, De 31.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.432, DE 31 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga o
Decreto n° 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o
abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3° da Lei
n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção
de óleos e de graxas lubrificantes, derivados de petróleo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o Decreto n° 49.331, de 24 de novembro de 1960.
Art. 2° Fica a
Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos
interessados, que o requererem no prazo de trinta dias contados da
publicação deste decreto, os documentos apresentados em obediência
ao Decreto n° 49.331, de 1960, e a promover, findo o prazo, à
destruição da documentação remanescente nos
arquivos.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOROzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1990