99.433, De 31.7.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.433, DE 31 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Revoga o
art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de
1939.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOROzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1990