99.437, De 2.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.437, DE 2 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
810, de 1993
Texto para impressão
Altera o
anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O anexo ao Decreto n° 99.270, de 1°
de junho de 1990, passa a vigorar de acordo com o disposto no
anexo a este decreto.
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.8.1990
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anexo