99.441, De 7.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.441, DE 7 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 4.775, de 2003
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Dispõe
sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990)
do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada
pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1946,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as
autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas
atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990),
adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de
agosto de 1990, apensa ao presente decreto.
Art. 2° O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1990
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