99.442, De 9.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.442, DE 9 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 3.182, de 1999
Texto
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Altera o
Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n°
6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no
Exército).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
alterados os parágrafos 3° e 4° do artigo 34 do Decreto n° 77.919,
de 25 de junho de 1976, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 34.
....................................................................................................................
§

O candidato ao concurso de admissão à ECEME passará à disposição do
DEP um mês antes de sua realização, no máximo por duas vezes,
consecutivas ou não, e independente do número de concursos em que
se inscrever.
§

A qualificação de apto no Curso de Preparação habilitará o
candidato a concorrer à seleção para matrícula."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORCarlos Tinoco
Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.8.1990