99.443, De 9.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.443, DE 9 DE AGOSTO DE
1990.
Dispõe
sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n°
2).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação LatinoAmericana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu80, assinaram, a 15 de dezembro de 1989, em Montevidéu,
o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art.
1° O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2),
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.8.1990
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