99.446A, De 10.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.446A, DE 11 DE AGOSTO DE
1990.
 
Designa a Cidade do Rio de Janeiro
sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a
Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede
da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992,
nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações
Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 11 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1990