99.447, De 13.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.447, DE 13 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 424.974.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões,
novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma
do Anexo II deste decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.8.1990
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