99.448, De 13.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.448, DE 13 DE AGOSTO DE
1990.
Excepciona
das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os
subprojetos que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no art.
1° do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica
aos seguintes subprojetos:
I -
49201.160880537.1204.0088 - BR - 343/PI - FlorianoJerumenha -
Bertolínea; e
II -
80209.160910571.1218.0002 - Apoio ao Município de São Vicente -
(SP) - Ponte Barreiros entre os Municípios de Samaritá e São
Vicente.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1990; 169°
da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.8.1990