99.449, De 14.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.449, DE 14 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei
n° 8.062, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho
de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília 14
de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.8.1990
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