99.451, De 15.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.451, DE 15 DE AGOSTO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial
do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.029, de 12 de
abril de 1990, e no Decreto n° 99.240, de 7 de maio de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
transferidas as atribuições e o acervo técnico­patrimonial do
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção,
para os órgãos a seguir enumerados:
I - Irrigação e
Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II - Defesa
Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
III - Hidrologia,
para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do
Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 2° É
autorizada a sub­rogação, aos órgãos mencionados no artigo
anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das
obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não
forem rescindidos ou liquidados durante o processo de
extinção.
Art. 3° O
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as
providências necessárias ao remanejamento das dotações
orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou
subatividade, para os órgãos referidos no art. 1°, mantida a
respectiva classificação funcional programática, inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva
classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela
Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169°
da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralZélia M. Cardoso
de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1990