99.452, De 15.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
99.612, 1990
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Abre a
Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00
(sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169°
da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1990
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