99.453, De 15.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Cria grupo
de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação
do modelo institucional e econômico­financeiro para o
relacionamento das entidades integrantes do setor de energia
elétrica.
O PRESIDENTE
DAREPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E criado
grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de
reestruturação do modelo de relacionamento institucional e
econômico­financeiro das entidades integrantes do sistema de
energia elétrica, com a seguinte composição:
I - Diretor do
Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República;
II - Assessor
Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela
designado;
III - Diretor do
Departamento do Tesouro Nacional;
IV - Secretário
Nacional Adjunto de Energia;
V - Diretor
Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
(Eletrobrás);
VI - Consultor
Jurídico do Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 2° A
Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de
Energia, do Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 3° O grupo
deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo,
contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento
institucional e econômico­financeiro do setor de energia
elétrica.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso
de MelloOzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1990