99.454, De 15.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.454, DE 15 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$
300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 201, de
31 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor
de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender
à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1990
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