99.455, De 15.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.455, DE 15 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.061, de
04 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei

7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação
Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez
bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art.

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo
anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2°,
da Lei n°
8.061, de 4 de julho de 1990.
Art.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.

Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169°
da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1990
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